Uma boa oportunidade aos projetos e atividades de educadores e educadoras ambientalistas de todo o país!
DIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Foi sacionada a Lei 12.633, de 14 de maio de 2012, que estabelece o dia 3 de junho como o Dia Nacional da Educação Ambiental
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
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